O que é o seguro prestamista?
1. O que é o seguro de proteção financeira (seguro prestamista)?
É uma proteção financeira que poderá garantir a quitação do seu financiamento junto à Solfácil, ou parte dele, caso você tenha determinados imprevistos que o impossibilitem de pagar as parcelas.
2. A Solfácil agora é seguradora ou existe uma empresa parceira?
A Solfácil atua apenas como “estipulante” para o seguro prestamista. Ou seja, nós, em parceria com a 180 Corretora de Seguros Ltda (180º), representamos nossos clientes junto à seguradora. As seguradoras responsáveis pelo seguro prestamista da Solfácil são a Icatu Seguros S/A, inscrita no CNPJ/ME 42.283.770/0001-39, e a 180 Seguros S/A, inscrita no CNPJ/ME 39.999.619/0001-97. Para saber qual é a sua, basta conferir sua apólice.
Como contratar
3. Como contratar o seguro?
O seguro poderá ser contratado quando você for finalizar o financiamento de um projeto de energia solar junto à Solfacil e será pago junto com seu financiamento, ou seja, o prêmio do seguro será financiado e o valor da sua parcela já terá o custo do seguro incluso.
4. Quem pode contratar o seguro prestamista?
Pessoas entre 18 a 65 anos que estejam financiando um projeto de energia solar com a Solfácil.
Imprevistos Cobertos
5. Quais imprevistos estão protegidos por este seguro?
A depender da sua seguradora, o seguro poderá servir para quitar o saldo do financiamento, ou parte dele, em casos de morte, invalidez permanente total por acidente, incapacidade física total temporária (no caso de profissionais autônomos) e para perda involuntária de renda (tanto para CLT quanto para profissionais autônomos). Vale lembrar que todos os detalhes sobre as coberturas se encontram no seu certificado e nas condições gerais do seu seguro.
Morte natural ou acidental.
Garante o pagamento de indenização de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) do financiamento caso ocorra a morte do segurado por causas naturais ou acidentais.
Invalidez permanente por acidente.
Garante o pagamento de indenização relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. O valor desta cobertura será de acordo com o financiamento e estará disponível no certificado de cada segurado.
Perda de renda.
Garante o pagamento de até 3 parcelas do financiamento (no valor máximo de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por pacela) caso o segurado CLT fique desempregado, ou em caso de autônomo ou ruralista, fique incapacitado.
6. O que não está protegido pelo meu seguro?
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença;
- Diária de internação hospitalar por acidente ou doença;
- Demissão por justa causa;
- Demissão voluntária;
- Aposentadoria.
Como Acionar o Seguro
8. O que fazer caso algum imprevisto coberto me aconteça?
É necessário que você ou algum responsável entre em contato com a 180º Corretora de Seguros informando o que aconteceu (site da 180 Corretora de Seguros). E é a partir desse contato que vamos iniciar o nosso atendimento para cuidar do seu processo.
9. Como acionar o meu seguro?
O termo "sinistro" ou "incidente" são os termos que utilizamos quando precisamos acionar o nosso seguro, ou seja, para questões relacionadas à morte, invalidez ou perda de renda. Para abrirmos essa solicitação com a seguradora responsável, o time da 180° Seguros precisará de alguns documentos para iniciar o processo. Após o envio da documentação, a seguradora terá 30 dias corridos para fazer a análise e dar uma resposta aprovando ou negando o pagamento do seguro.
10. Quais os documentos necessários para abertura do sinistro?
Cada cobertura exige uma documentação diferente. Clique aqui para saber mais: Documentos necessários para abertura do sinistro no Seguro Prestamista.
11. Tenho um prazo para acionar o seguro?
O seguro deverá ser acionado o mais breve possível, sendo que o prazo para pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias corridos, após a entrega da documentação solicitada.
12. Preciso pagar algum valor adicional para acionar o seguro?
Não.
13. Quem pode acionar o seguro prestamista?
O próprio segurado, ou seja, aquele que contratou o financiamento e o seguro junto à Solfácil. Na ausência do titular, o seguro poderá ser acionado por uma pessoa responsável.
14. Sou CLT e fui demitido. Já posso acionar o seguro?
Sim, desde que você tenha no mínimo 12 meses de registro em regime CLT e não tenha sido contratado novamente nos 30 dias consecutivos à data de sua demissão.
15. Terei direito à indenização do seguro por todo o período em que ficar desempregado?
Não, você terá direito à quitação de até 3 parcelas do valor do financiamento, limitado ao máximo de R$ 1.500,00 cada.
16. Toda minha dívida será quitada se o seguro for acionado?
Em caso de morte ou invalidez, o saldo do seu financiamento será quitado de acordo com as regras de cobertura previstas nas condições gerais do seguro e com o valor da sua proteção. Por exemplo, se no momento da contratação você optou por R$ 40.000,00 de indenização para a proteção contra morte, este é o valor que será quitado do seu financiamento, independentemente do saldo devedor.
Para perda de renda, serão quitadas até 3 parcelas do seu financiamento, no valor máximo de R$1.500,00 cada.
Vigência, Carência e Franquia
17. Por quanto tempo estarei protegido?
A proteção do seguro terá a mesma duração do seu financiamento, não considerando possíveis prazos de renegociação, que deverão ser indicados numa nova contratação do seguro, assim como assinatura de um novo período de financiamento.
18. Existe carência e franquia para utilização?
Carência é um período informado no momento da contratação no qual você não poderá acionar o seguro. Mas não se preocupe: o seguro prestamista não terá carência (exceto no caso de suicídio ou sua tentativa).
Já a franquia, é um período específico contado a partir da vigência de um evento coberto durante o qual o segurado não terá direito à cobertura do seguro. Para o seguro prestamista, a franquia existirá apenas para a proteção de Perda de Renda e funcionará como um prazo que você deverá comprovar para poder ter direito ao pagamento das parcelas.
Para caso de Perda de Renda como CLT, será necessário comprovar ter trabalhado no mínimo 12 meses com registro em carteira profissional. Você poderá acionar o seguro após 30 dias consecutivos e ininterruptos da data de demissão. Se você for autônomo, a franquia será 15 dias consecutivos a partir da data de incapacidade física que te impossibilite de trabalhar.
Cancelamento do Seguro
19. Como cancelo meu seguro prestamista?
Para cancelar seu seguro, basta contatar conosco nos canais abaixo:
- Telefone: 0800 887 1548
- WhatsApp: (11) 91118-9969
De Segunda a Sexta, das 8h às 18h.
20. Recebo algum valor caso cancele meu seguro?
Sim. Você receberá uma quantia respeitando uma tabela decrescente e relacionada ao prazo do seguro A seguradora fará o cálculo e, caso você tenha algum valor a receber, entraremos em contato para solicitar uma conta bancária de sua titularidade. Alternativamente, você poderá optar por utilizar os valores a receber para amortizar o seu financiamento.
Documentos
21. O que é a Proposta de Adesão?
É o documento que conta com os dados essenciais do financiamento a ser garantido e do risco, em que você expressa a intenção de aderir à contratação do seguro.
22. O que é o certificado do seguro?
É o documento emitido pela Seguradora que comprova a aceitação da Proposta de Adesão do seguro por você.
23. Qual o prazo para receber o meu certificado?
Você receberá o documento do seu seguro no prazo máximo de 1 dia útil após a assinatura da proposta. O certificado é o documento que contém as informações do seu seguro e é a formalização da sua proteção. Você o receberá por e-mail, em até um dia útil após a assinatura da proposta.
24. Como faço para solicitar uma 2ª via do meu certificado?
Para solicitar a 2ª via do seu certificado, basta contatar conosco nos canais abaixo:
- Telefone: 0800 887 1548
- WhatsApp: (11) 91118-9969
De Segunda a Sexta, das 8h às 18h.