Os documentos necessários para abertura do sinistro poderão variar de acordo com a sua seguradora. Consulte sua apólice para confirmar essa informação.
Seguradora 180 Seguros S/A
Morte natural
a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo representante do segurado, pelo estipulante ou beneficiário (formulário padrão);
b) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade (CNH);
c) Comprovante de residência do segurado;
d) Cópia da Certidão de Óbito do segurado;
e) Cópia do comprovante da posição da obrigação da dívida ou compromisso financeiro do segurado junto ao beneficiário imediatamente anterior à ocorrência do sinistro;
f) Relatório médico detalhando diagnóstico e início de tratamento;
g) Laudos e/ou exames referentes à patologia que levou o segurado a óbito.
Morte acidental
a) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;
b) Cópia do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
c) Cópia do Laudo Necroscópico – IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
d) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
e) Cópia da habilitação do segurado quando condutor de veículo acidentado (terrestre, aéreo ou marítimo);
f) Cópia do Laudo das Ca
Invalidez permanente total por acidente
a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e pelo estipulante (formulário padrão);
b) Laudo do médico assistente, anexando as radiografias e resultados de exames realizados pelo segurado;
c) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
d) Comprovante de residência do segurado;
e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;
f) Cópia do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
g) Cópia da habilitação do segurado quando condutor de veículo acidentado (terrestre, aéreo ou marítimo);
h) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
i) Cópia do Laudo de perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
j) Cópia do comprovante da posição da obrigação da dívida ou compromisso financeiro do segurado junto ao beneficiário imediatamente anterior à ocorrência do sinistro.
Desemprego involuntário
a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e pelo estipulante (formulário padrão);
b) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade (CNH);
c) Comprovante de residência do segurado; Processo Susep nº 30
d) Impressão de todos os dados contidos na Carteira de Trabalho Digital, certificada digitalmente pela Dataprev;
e) Na falta da existência da Carteira Trabalho Digital, enviar cópia autenticada da Carteira de Trabalho (envio da página de identificação visual (foto); das páginas de admissão e demissão do contrato de trabalho; das páginas anteriores de admissão e demissão do contrato de trabalho; da página da CTPS que comprove o recebimento do Seguro Desemprego, se solicitado);
f) Termo de rescisão do contrato
Incapacidade física total e temporária
a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e pelo estipulante (formulário padrão);
b) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade (CNH);
c) Comprovante de residência do segurado;
d) Habilitação do segurado quando condutor de veículo acidentado (terrestre, aéreo ou marítimo);
e) Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado, e o tempo previsto de incapacidade;
f) Resultados dos exames (ex.: raio-x, ultrassom) que comprovem a incapacidade física temporária;
g) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência; se houver;
h) Documento comprobatório de desempenho de atividade laboral remunerada como autônomo ou empresário (última Declaração de Imposto de Renda); inscrição no INSS como contribuinte individual e pagamentos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais referente aos 3 (três) últimos meses anteriores a data do sinistro);
j) Inscrição na Prefeitura como Contribuinte Mobiliário do Município (ISS), juntamente com comprovante da taxa de fiscalização de estabelecimento, pago antes da ocorrência do sinistro; e
k) Declaração hospitalar e/ou serviço médico quando houver internação ou atendimento de urgência.
Seguradora Icatu Seguros S/A
Morte natural
a) Formulário de aviso de sinistro;
b) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;
d) Cópia da Declaração Médica Por Doença assinada pelo médico assistente;
e) Cópia do prontuário médico-hospitalar;
f) Cópia dos exames médicos;
g) Cópia de Laudos e Exames referentes à patologia que levou o segurado ao óbito;
h) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida, contendo data de início e de término.
i) Ficha gráfica ou financeira do consorciado ou outro documento que comprove o saldo devedor;
j) Cópia atualizada da Certidão de Casamento do sinistrado com averbação do óbito deste. No caso de companheira(o), pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento.
Morte acidental
a) Documentos relacionados acima;
b) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial;
c) Cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Cópia do Laudo de Necropsia, se houver;
e) Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
a) Formulário de aviso de sinistro;
b) Cópia da Declaração Médica por Acidente comprovando a invalidez;
c) Exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela;
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;
e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
f) Cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado;
h) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida, contendo data de início e de término.
i) Ficha gráfica ou financeira do consorciado ou outro documento que comprove o saldo devedor;
j) Cópia do CNPJ do credor, sendo esse o Estipulante ou Subestipulante, conforme o caso;
k) Formulário de autorização de pagamento da indenização (DOC/OP) preenchido pelos beneficiários; e comprovante de residência do sinistrado.
l) Cópia da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome do estipulante ou subestipulante, conforme previsto em contrato, bem como cópia do RG e CPF do procurador;
m) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito - PJ, exclusivamente em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores.
n) Na existência de saldo remanescente a ser pago ao segurado, enviar:
n.1) Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência expedido nos últimos 180 dias a contar da apresentação da documentação, do segurado;
n.2) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado.
Perda de renda (PIE/IFTT)
a) Formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo credor, sendo esse o Estipulante ou Subestipulante e Segurado;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;
c) Cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:
-
- identificação visual (foto);
- qualificação civil (verso da foto);
- contrato de trabalho, admissão e demissão;
- anterior à da admissão;
- posterior a da demissão;
- que comprove o recebimento do Seguro Desemprego.
Para o recebimento da primeira indenização, a autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ter data superior a 31 (trinta e um) dias da data do desligamento para verificação do cumprimento da franquia.
d) Cópia do termo de rescisão de contrato de trabalho homologado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Sindicato;
e) Pelo menos um comprovante de residência do segurado;
f) Cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial;
g) Cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial;
h) Cópia do Contra-cheque do Segurado no mês do Evento, para os casos em que o capital segurado for múltiplo salarial ou a cobrança dos prêmios for desconto em folha, neste último caso para fins de verificação do último prêmio quitado;
i) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida, contendo data de início e de término.
j) Na existência de saldo remanescente a ser pago ao segurado, enviar:
j.1) Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência expedido nos últimos 180 dias a contar da apresentação da documentação, do segurado;
j.2) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado.