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Quais são os documentos necessários para abertura do sinistro no Seguro Prestamista?

Os documentos necessários para abertura do sinistro poderão variar de acordo com a sua seguradora. Consulte sua apólice para confirmar essa informação.

 

Seguradora 180 Seguros S/A

 

Morte natural

a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo representante do segurado, pelo estipulante ou beneficiário (formulário padrão);

b) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade (CNH);

c) Comprovante de residência do segurado;

d) Cópia da Certidão de Óbito do segurado;

e) Cópia do comprovante da posição da obrigação da dívida ou compromisso financeiro do segurado junto ao beneficiário imediatamente anterior à ocorrência do sinistro;

f) Relatório médico detalhando diagnóstico e início de tratamento;

g) Laudos e/ou exames referentes à patologia que levou o segurado a óbito.

 

Morte acidental

a) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;

b) Cópia do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;

c) Cópia do Laudo Necroscópico – IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;

d) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;

e) Cópia da habilitação do segurado quando condutor de veículo acidentado (terrestre, aéreo ou marítimo);

f) Cópia do Laudo das Ca

 

Invalidez permanente total por acidente

a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e pelo estipulante (formulário padrão);

b) Laudo do médico assistente, anexando as radiografias e resultados de exames realizados pelo segurado;

c) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

d) Comprovante de residência do segurado;

e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;

f) Cópia do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;

g) Cópia da habilitação do segurado quando condutor de veículo acidentado (terrestre, aéreo ou marítimo);

h) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;

i) Cópia do Laudo de perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;

j) Cópia do comprovante da posição da obrigação da dívida ou compromisso financeiro do segurado junto ao beneficiário imediatamente anterior à ocorrência do sinistro.

 

Desemprego involuntário

a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e pelo estipulante (formulário padrão);

b) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade (CNH);

c) Comprovante de residência do segurado; Processo Susep nº 30

d) Impressão de todos os dados contidos na Carteira de Trabalho Digital, certificada digitalmente pela Dataprev;

e) Na falta da existência da Carteira Trabalho Digital, enviar cópia autenticada da Carteira de Trabalho (envio da página de identificação visual (foto); das páginas de admissão e demissão do contrato de trabalho; das páginas anteriores de admissão e demissão do contrato de trabalho; da página da CTPS que comprove o recebimento do Seguro Desemprego, se solicitado);

f) Termo de rescisão do contrato 

 

Incapacidade física total e temporária

a) Aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e pelo estipulante (formulário padrão);

b) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade (CNH);

c) Comprovante de residência do segurado;

d) Habilitação do segurado quando condutor de veículo acidentado (terrestre, aéreo ou marítimo);

e) Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado, e o tempo previsto de incapacidade;

f) Resultados dos exames (ex.: raio-x, ultrassom) que comprovem a incapacidade física temporária;

g) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência; se houver;

h) Documento comprobatório de desempenho de atividade laboral remunerada como autônomo ou empresário (última Declaração de Imposto de Renda); inscrição no INSS como contribuinte individual e pagamentos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais referente aos 3 (três) últimos meses anteriores a data do sinistro);

j) Inscrição na Prefeitura como Contribuinte Mobiliário do Município (ISS), juntamente com comprovante da taxa de fiscalização de estabelecimento, pago antes da ocorrência do sinistro; e

k) Declaração hospitalar e/ou serviço médico quando houver internação ou atendimento de urgência.

 

 

Seguradora Icatu Seguros S/A

 

Morte natural

a) Formulário de aviso de sinistro;

b) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;

c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;

d) Cópia da Declaração Médica Por Doença assinada pelo médico assistente;

e) Cópia do prontuário médico-hospitalar;

f) Cópia dos exames médicos;

g) Cópia de Laudos e Exames referentes à patologia que levou o segurado ao óbito;

h) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida, contendo data de início e de término.

i) Ficha gráfica ou financeira do consorciado ou outro documento que comprove o saldo devedor;

j) Cópia atualizada da Certidão de Casamento do sinistrado com averbação do óbito deste. No caso de companheira(o), pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento.

 

Morte acidental

a) Documentos relacionados acima;

b) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial;

c) Cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;

d) Cópia do Laudo de Necropsia, se houver;

e) Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.

 

Invalidez permanente total por acidente (IPTA)

a) Formulário de aviso de sinistro;

b) Cópia da Declaração Médica por Acidente comprovando a invalidez;

c) Exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela;

d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;

e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;

f) Cópia da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;

g) Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado;

h) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida, contendo data de início e de término.

i) Ficha gráfica ou financeira do consorciado ou outro documento que comprove o saldo devedor;

j) Cópia do CNPJ do credor, sendo esse o Estipulante ou Subestipulante, conforme o caso;

k) Formulário de autorização de pagamento da indenização (DOC/OP) preenchido pelos beneficiários; e comprovante de residência do sinistrado.

l) Cópia da Procuração dando poderes ao procurador de receber / assinar documentos dando quitação em nome do estipulante ou subestipulante, conforme previsto em contrato, bem como cópia do RG e CPF do procurador;

m) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito - PJ, exclusivamente em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelos Procuradores.

n) Na existência de saldo remanescente a ser pago ao segurado, enviar:

n.1) Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência expedido nos últimos 180 dias a contar da apresentação da documentação, do segurado;

n.2) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado.

 

Perda de renda (PIE/IFTT)

a) Formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo credor, sendo esse o Estipulante ou Subestipulante e Segurado;

b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;

c) Cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:

    • identificação visual (foto);
    • qualificação civil (verso da foto);
    • contrato de trabalho, admissão e demissão;
    • anterior à da admissão;
    • posterior a da demissão;
    • que comprove o recebimento do Seguro Desemprego.

Para o recebimento da primeira indenização, a autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ter data superior a 31 (trinta e um) dias da data do desligamento para verificação do cumprimento da franquia.

d) Cópia do termo de rescisão de contrato de trabalho homologado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Sindicato;

e) Pelo menos um comprovante de residência do segurado;

f) Cópia da GFIP e SEFIP correspondente ao mês anterior ao evento - Somente para Empresarial;

g) Cópia da FRE (Ficha de Registro de Empregado) - Somente para Empresarial;

h) Cópia do Contra-cheque do Segurado no mês do Evento, para os casos em que o capital segurado for múltiplo salarial ou a cobrança dos prêmios for desconto em folha, neste último caso para fins de verificação do último prêmio quitado;

i) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida, contendo data de início e de término.

j) Na existência de saldo remanescente a ser pago ao segurado, enviar:

j.1) Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência expedido nos últimos 180 dias a contar da apresentação da documentação, do segurado;

j.2) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização por meio de crédito, exclusivamente, em Conta Corrente ou Ordem de Pagamento, devidamente preenchido e assinado pelo segurado.

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